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A BR Malls Participações S.A. ("Companhia") em cumprimento ao art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76 e nos termos da Instrução CVM nº 358/02 e da Instrução CVM nº 480/09, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada nesta data, o Conselho de Administração aprovou, em conformidade com a Instrução CVM nº 567/15, programa de recompra de ações de emissão da própria Companhia, a ser executado por meio da Proffito Holding Participações S.A., subsidiária integral da Companhia, observando-se as seguintes condições:
- Objetivos da Operação: a aquisição de ações ordinárias para manutenção em tesouraria com a finalidade de maximizar a alocação de caixa da Companhia, gerando valor aos seus acionistas.
- Quantidade de ações que poderão ser adquiridas: Até 41.597.300 ações ordinárias de emissão da Companhia, representativas de aproximadamente 4,76% do total de ações em circulação no mercado.
- Preço: As ações de emissão da Companhia serão adquiridas a preço de mercado, na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.
- Prazo: O programa de recompra permanecerá vigente pelo prazo de até 12 meses, contados a partir de 14 de março de 2018, data da aprovação da operação em Reunião do Conselho de Administração.
- Instituições que atuarão como intermediárias: Itaú CV S/A, Bradesco S/A CTVM, BTG Pactual CTVM S/A, XP Investimentos CCTVM e Morgan Stanley CTVM S/A.
Informações adicionais sobre os objetivos, justificativas, termos e condições aplicáveis ao programa de recompra, nos termos do Anexo 30-XXXVI da Instrução CVM nº 480/09, encontram disponÃveis na página de Relações com Investidores da Companhia, no Sistema Empresas.NET da CVM (www.cvm.gov.br), além do website da B3 S.A. - Brasil, Bolsa Balcão (www.bmfbovespa.com.br), como anexo à ata da Reunião do Conselho de Administração realizada nesta data.